Os dados infelizmente não são bons. Segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho, o Brasil é o 4º lugar do mundo com mais acidentes de trabalho. São aproximadamente 700 mil acidentes anuais em ocorrências que assustam e são preocupantes para todo mundo. Com o foco na prevenção desses números e principalmente de todos os problemas relacionados a um acidente de trabalho, a Adequação NR12 tem sido cada dia mais procurada e implementada nas indústrias e empresas de diversos segmentos e com as mais diversas operações, como forma de garantia da saúde, da integridade física dos trabalhadores e proteção de máquinas e equipamentos.
Sobre a Adequação NR12
Assim como outras normas determinam as regras de segurança conforme as diferentes funções de cada profissional e ambiente de trabalho, a NR 12 é direcionada à máquinas e equipamentos que podem colocar em risco o ambiente e as pessoas, caso não sejam cumpridas as questões de segurança que envolvem tanto a instalação, quanto a utilização, a manutenção, o transporte e o descarte quando não mais funcionar.
A NR12 é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia, tendo sua última alteração por meio da Portaria Nº873 em 6 de julho de 2017. Ela foi criada para auxiliar empresas a tomar as medidas necessárias para a prevenção aos riscos de acidentes que venham a garantir a segurança do trabalhador no manuseio de máquinas e equipamentos, além de evitar a utilização de dispositivos obsoletos e inseguros.
Motivos para a Adequação NR12
O primeiro entendimento que devemos ter é sobre os problemas que os acidentes de trabalho podem causar, tanto ao colaborador, quanto ao empregador e consequentemente ao futuro da empresa ou indústria. Pode parecer simples, mas uma análise mais técnica e especializada poderá apontar situações que no dia a dia não são tão perceptíveis, mas que podem trazer sérios problemas a ambos os lados.
Face humana
Infelizmente qualquer tipo de acidente pode ter sérias consequências à vítima, considerando que eles podem causar desde um impacto em seus hábitos e atividades, até limitações e deficiências temporárias ou permanentes, chegando em alguns casos ao óbito. Obviamente, essas consequências podem afetar não somente ao colaborador em si, como também aos seus familiares e pessoas próximas que certamente se sentirão fragilizadas e poderão sofrer também com as consequências deste ocorrido. Sendo assim, a Face Humana é um fator que por si só já deveria mobilizar empresas e indústrias na garantia da segurança de seus colaboradores, de forma que não somente a sua saúde, como a sua vida sejam preservadas.
Face Econômica
O prejuízo é iminente, para ambas as partes. Do lado do colaborador, o impacto direto na sua renda familiar, já que o acidente pode afetar e até impossibilitar suas atividades de forma que mesmo havendo um suporte por conta do acidente, talvez isso não seja suficiente ou até mesmo não se compare ao potencial produtivo que aquele profissional poderia ter ao longo da sua carreira. Do lado do empregador, além do prejuízo relacionado ao afastamento do profissional, surgem as despesas que podem variar de acordo com a complexidade do acidente, envolvendo indenizações, assessorias jurídicas e até mesmo danos aos maquinários que tenham se envolvido no acidente, o que tem impacto direto na produção, afetando a empresa ou indústria como um todo.
Face Jurídica
O não cumprimento das obrigações asseguradas pela CLT, podem gerar notificações, autuações, multas e até interdições ou ações regressivas pelo INSS (Lei 8.213/91). A multa ainda pode variar conforme o risco avaliado. Além disso, o tempo de resolução dos casos pode ser longo e prejudicial à ambas as partes, dada toda a burocracia e sobrecarga do sistema jurídico brasileiro que infelizmente em partes, se dá devido ao grande volume de casos como este.
Face Responsável
Pode parecer mentira, mas infelizmente devemos nos atentar à má intenção de alguns colaboradores que por algum motivo podem se submeter ao descuido, criando ou se aproveitando de supostas falhas no processo a fim de sofrer algum tipo de acidente e por meio disso, conseguir judicialmente uma indenização ou qualquer outro tipo de benefício por conta do ocorrido. A NR 12 também foi pensada para evitar esses casos, de forma que a antecipação à ocorrência de acidentes, proteja máquinas, equipamentos e operadores de forma que a segurança seja garantida, mesmo em casos em que ele intencionalmente queira se submeter ao incidente.
Se adequando à NR12
A Adequação NR12 pode ser implementada tanto em processos envolvendo novos maquinários, quando em processos que já estejam trabalhando. Para isso é necessário realixar uma análise dos riscos, abrangendo todos os cenários possíveis, de forma que as ações implementadas garantam tanto a segurança do maquinário quanto a segurança do operador.
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